- 1 -O alerta para os corpos de bombeiros caracteriza-se pela colocação destes em estado de alerta especial (ESALE), através dos respectivos CCS, que consiste:
- a)Na maior mobilização de meios humanos e materiais para as missões a cumprir;
- b)Na adopção de esquemas preparatórios para combate ou actuação iminente;
- c)Na execução de missões de vigilância, devendo ser activados os recursos disponíveis;
- d)Na tomada de outras medidas julgadas oportunas e necessárias, de forma coordenada.
- 2 -Os comandantes determinam para os respectivos corpos de bombeiros o nível de alerta necessário, em função do tipo de situação, da sua gravidade e do nível de prontidão que esta exija, com início no nível azul e progredindo, de forma crescente, para os níveis amarelo, laranja e vermelho.
Artigo 56.º — Alerta para os CB
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001