- 1 -O controle de presenças dos formandos é feito pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas logo após o início da sessão lectiva. Sempre que tal não seja possível, cabe ao respectivo monitor proceder à anotação das faltas em folha própria.
- 2 -A justificação das faltas efectua-se nos termos gerais da legislação aplicável à função pública.
- 3 -Compete ao júri do curso de formação decidir sobre a justificação das faltas.
Artigo 10.º — Controle e justificação das faltas
Vigente desde: 28/05/1987
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Em vigor desde 28/05/1987