- 1 -O aproveitamento nas sessões lectivas apura-se pela classificação, numa escala de 0 a 20 valores, atribuída a cada uma das disciplinas.
- 2 -A classificação inferior a 10 valores numa disciplina nuclear implica a exclusão do formando da realização das provas escritas finais em todas as disciplinas e equivale a falta de aproveitamento no curso de formação.
- 3 -A classificação do conjunto das disciplinas resulta da média aritmética das obtidas em cada uma delas, ponderadas com os seguintes coeficientes:
Disciplina nuclear - 1 ... 10
Disciplina nuclear - 2 ... 3
Disciplina complementar - 1 ... 2
Disciplina complementar - 2 ... 1
Artigo 19.º — Classificação das sessões lectivas
Vigente desde: 28/05/1987
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Em vigor desde 28/05/1987