- 1 -Por falta entende-se a não comparência a uma unidade de tempo lectivo.
- 2 -Nos casos em que uma sessão lectiva sobre a mesma disciplina tenha duração superior a uma unidade de tempo lectivo, se existir intervalo, a falta a um dos períodos é considerada falta a toda a sessão.
Artigo 9.º — Faltas
Vigente desde: 28/05/1987
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