- 1 -O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Artigo 10.º — Outros apoios
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012