O regime jurídico previsto na presente portaria é aplicável a entidade empregadora que apresente investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, com as seguintes especificidades:
- a)Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o contrato de trabalho deve ter duração igual ou superior a 18 meses;
- b)Não é aplicável o limite previsto no n.º 5 do artigo 3.º;
- c)O apoio financeiro previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º não pode ultrapassar um IAS por mês, durante o período máximo de nove meses.