Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados
Objeto
A presente portaria cria a Medida Estímulo 2012, de ora em diante designada «Estímulo 2012», que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos, com a obrigação de proporcionar formação profissional.
Requisitos da entidade empregadora
Requisitos de atribuição
Formação profissional
Apoio financeiro
Procedimento
Pagamento do apoio financeiro
Restituição
Regime especial de projetos de interesse estratégico
O regime jurídico previsto na presente portaria é aplicável a entidade empregadora que apresente investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, com as seguintes especificidades:
Outros apoios
Financiamento comunitário
O Estímulo 2012 inclui financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Acompanhamento e regulamentação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 9 de fevereiro de 2012.