- 1 -Para efeitos de obtenção do apoio, a entidade empregadora indica no portal NetEmprego do IEFP, I. P., em www.netemprego.pt, a oferta de emprego, a intenção de beneficiar do apoio e a modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador.
- 2 -Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, I. P., o centro de emprego deve indicar à entidade empregadora desempregados que reúnem os requisitos necessários ao preenchimento da mesma.
- 3 -No prazo de cinco dias a contar da celebração do contrato de trabalho, em conformidade com o disposto na presente portaria, a entidade empregadora apresenta ao IEFP, I. P., em formulário próprio, a candidatura ao Estímulo 2012, devendo juntar cópia do contrato de trabalho.
- 4 -No prazo de 15 dias contados da apresentação da candidatura, o IEFP, I. P., verificado o cumprimento dos requisitos do Estímulo 2012, notifica a decisão à entidade empregadora.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012