- 1 -O pagamento do apoio financeiro é efetuado da seguinte forma:
- a)A primeira prestação, correspondente a um IAS, é paga no mês seguinte à notificação da decisão referida no n.º 4 do artigo 6.º;
- b)A segunda prestação, correspondente a dois IAS, é paga até ao termo do 3.º mês de execução do contrato de trabalho;
- c)A terceira prestação, no montante remanescente, é paga a partir do 6.º mês de execução do contrato de trabalho, nos termos do n.º 3.
- 2 -O pagamento das prestações fica sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do Estímulo 2012.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, a entidade empregadora entrega o relatório de formação ou a cópia do certificado de formação previsto no n.º 2 do artigo 4.º, devendo o apoio financeiro ser pago nos 10 dias seguintes.
Artigo 7.º — Pagamento do apoio financeiro
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012