Os anexos II, III e IV do Regulamento do SIPAC, aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 61/2012, de 20 de março, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
[...]
- 1 -[...]
- a)Pomóideas, prunóideas e vinha para produção de uva de mesa:
- i)[...]
- ii)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
ANEXO IV
[...]
[...]
- a)Uva de mesa:
a.1) Sem bonificação - não é atribuída bonificação caso se verifique umas das seguintes condições:
Povoamento - com mais de 15% de falhas;
Técnicas culturais deficientes;
Ausência de poda;
Infestantes não controladas;
Estado sanitário deficiente - com mais de 20% de plantas afetadas por uma ou mais das seguintes doenças: míldio e ou oídio.
a.2) [...]
- b)(Revogada)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
l [...]
m [...]
n [...]
o [...]
p [...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]