Estabelece o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos pelas diferentes entidades envolvidas
Objeto
Âmbito de aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se às unidades e equipas da Rede com contratos-programa já celebrados ou a celebrar pelas entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, e do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, ambos nas suas redações atuais.
Regimes
Tabelas de preços
Reserva de lugares
Os contratos a celebrar com as unidades de internamento, com as UCP-RNCCI e com as unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental referidas no n.º 1 do artigo 1.º podem prever reserva de lugares, quando a taxa de ocupação seja igual ou superior a 85 %, mediante o pagamento das correspondentes diárias, com exceção dos encargos referidos nos artigos 10.º, 12.º e 13.º
Encargos
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, os encargos decorrentes da prestação de cuidados continuados integrados de saúde são da responsabilidade do Ministério da Saúde, suportando o utente, mediante a comparticipação da segurança social a que houver lugar, os encargos decorrentes da prestação dos cuidados de apoio social.
Comparticipação da segurança social
A comparticipação da segurança social referida no artigo anterior é determinada em função do valor a suportar pelo utente, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Responsabilidade
Atualização e revisão de preços
Encargos globais com medicamentos, com realização de exames auxiliares de diagnóstico e com apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão e/ou feridas cirúrgicas
Subsistemas de saúde
Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsistemas de saúde, quando legal ou contratualmente responsáveis, devem acordar com as entidades promotoras ou gestoras da RNCCI, nomeadamente com as entidades do setor cooperativo e social e do setor privado, os procedimentos a observar no âmbito da identificação dos beneficiários e da elaboração, processamento e pagamento da faturação.
Encargos com fraldas
Encargos com medicamentos
Os encargos com medicamentos nas unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental são pagos por dia de internamento e por utente, de acordo com o previsto na tabela que consta do anexo ii à presente portaria.
Encargos com rendas
Norma revogatória
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI e às UCP-RNCCI
Unidades
Aplicável nas situações de adesão e não adesão ao Regime PP-SNS para UCCI e UCP-RNCCI (Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro)
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)
Encargos com utilização de fraldas (utente/dia)
Total
(utente/dia)
I - Unidades de internamento:
I.1 - Unidade de convalescença
120,87 €
-
-
120,87 €
I.2 - Unidade de média duração e reabilitação
81,26 €
23,95 €
-
105,21 €
I.3 - Unidade de longa duração e manutenção
40,30 €
45,81 €
1,51 €
87,62 €
II - Unidade de dia e de promoção da autonomia
19,11 €
16,18 €
-
35,29 €
III - Unidade de cuidados paliativos
120,87 €
-
-
120,87 €
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCIUnidades
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/dia) | Encargos com medicamentos (utente/dia) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia) | Diária global (utente/dia) |
|---|---|---|---|---|
| I - Adultos: | ||||
| I.1 - Unidades residenciais: | ||||
| a) Residência de treino de autonomia | 31,77 € | 1,15 € | 22,65 € | 55,57 € |
| b) Residência autónoma de saúde mental | 9,37 € | – | 10,33 € | 19,70 € |
| c) Residência de apoio moderado | 21,49 € | – | 23,62 € | 45,11 € |
| d) Residência de apoio máximo | 32,42 € | 5,78 € | 22,27 € | 60,47 € |
| I.2 - Unidade socio-ocupacional | 15,61 € | – | 15,61 € | 31,22 € |
| II - Infância e adolescência: | ||||
| II.1 - Unidades residenciais: | ||||
| a) Residência de treino de autonomia tipo A | 73,84 € | 1,11 € | 35,10 € | 110,05 € |
| b) Residência de treino de autonomia tipo B | 77,68 € | 1,11 € | 38,95 € | 117,74 € |
| c) Residência de apoio máximo | 76,73 € | 5,53 € | 45,77 € | 128,03 € |
| II.2 - Unidade Socio-ocupacional | 22,54 € | – | 22,54 € | 45,08 € |
Equipas de apoio domiciliário
| Tipologia | Encargos com cuidados de saúde (utente/visita) | Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita) | Encargos globais (utente/visita) | |
| I - Adultos | 27,35 € | 13,09 € | 40,44 € | |
| II - Infância e adolescência | 25,58 € | 11,90 € | 37,48 € | |