- 1 -Os preços fixados nas tabelas constantes de anexos i e ii à presente portaria são atualizados no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.
- 2 -Os preços referidos no número anterior são revistos sempre que necessário, fundamentadamente.
Artigo 9.º — Atualização e revisão de preços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025
Portaria n.º 162/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
Original