Procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica.
Alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro
O artigo 17.º da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A atribuição dos apoios de natureza financeira nos termos do n.º 1 do presente artigo encontra-se dispensada da prévia apresentação de certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizada.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de fevereiro de 2023.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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