O artigo 17.º da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 17.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A atribuição dos apoios de natureza financeira nos termos do n.º 1 do presente artigo encontra-se dispensada da prévia apresentação de certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizada.