- 1 -O júri analisa os projectos submetidos à sua apreciação no prazo de 40 dias a contar da sua entrega pelo IPACA, nos termos do n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -O júri, sempre que entender necessário, pode convocar os requerentes para esclarecimentos.
- 3 -De cada reunião do júri será lavrada acta contendo um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
- 4 -Findo o prazo a que se refere o n.º 1, o júri delibera sobre a atribuição de apoio financeiro, devendo fundamentar tanto as aprovações como as rejeições.
Artigo 11.º — Apreciação e deliberação do júri
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995