- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura decidir a atribuição de apoio financeiro à escrita de argumentos cinematográficos, com base em proposta apresentada pelo IPACA baseada na deliberação do júri.
- 2 -A decisão a que se refere o n.º 1 deve ser tomada no prazo de oito dias a contar da apresentação da proposta pelo IPACA.
- 3 -Compete ao IPACA tornar pública a decisão de atribuição de apoio financeiro, mediante aviso a afixar na sua sede na data referida no n.º 2 do artigo 7.º e notificação a todos os candidatos.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/1995