- 1 -O apoio financeiro à escrita de argumento cinematográfico reveste a forma de subsídio a fundo perdido, o qual será entregue em duas prestações acordadas com o beneficiário.
- 2 -No caso de o projecto assistido vir a ser apoiado na produção, ao valor concedido a título de subsídio a fundo perdido será abatido o montante já atribuído.
Artigo 13.º — Forma
Vigente desde: 19/01/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995