- 1 -O pedido de assistência financeira à produção deve ser apresentado no IPACA com o original e sete cópias e deve conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Requerimento, do qual constem a identificação completa do requerente, o seu domicílio, telefax ou, não havendo, telefone para notificações verbais e indicação do projecto de produção concorrente, da modalidade de assistência a que concorre, o montante da assistência requerida e o concurso a que se candidata;
- b)Certidão de registo comercial;
- c)Curriculum do realizador, argumentista, produtor ou produtores, em caso de co-produção e outros elementos adicionais que o produtor considere relevantes para apreciação do projecto;
- d)Argumento cinematográfico;
- e)Título;
- f)Formato e suporte;
- g)Duração prevista;
- h)Lista dos locais previsíveis de filmagens e décors;
- i)Previsão do orçamento segundo modelo do IPACA e previsão de montagem financeira do projecto;
- j)Autorização para adaptação para cinema do autor da obra preexistente, se for o caso;
- l)Autorização do realizador e do argumentista de acordo com o n.º 1 do artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março;
- m)Registo do argumento cinematográfico na Direcção-Geral de Espectáculos;
- n)Declaração comprovativa de regular situação contributiva perante a segurança social;
- o)Declaração comprovativa do cumprimento de obrigações fiscais.
Artigo 17.º — Requisitos do pedido
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995