- 1 -Podem beneficiar de apoio automático os produtores cinematográficos, devidamente inscritos no IPACA, cujas obras anteriores tenham atingido um nível de audiência a fixar por referência ao número de bilhetes vendidos e tenham gerado um valor mínimo de receitas, a determinar anualmente.
- 2 -O apoio automático é acumulável com quaisquer outros apoios financeiros concedidos à mesma produção cinematográfica, quer pelo IPACA, quer por quaisquer organismos nacionais ou estrangeiros.
- 3 -O apoio automático destina-se a ser reinvestido directamente em novas produções cinematográficas de filmes de longa metragem falados em português, desde que os mesmos preencham os requisitos exigíveis para o apoio financeiro do IPACA.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995