- 1 -Cada produtor terá no IPACA uma conta corrente onde serão lançadas as receitas e o número de espectadores, por cada filme produzido, de acordo com documentos apresentados pelo produtor e aceites pelo IPACA, nomeadamente a cópia dos registos de bilhetes relativos a cada filme estreado comercialmente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os eventuais beneficiários do apoio automático devem, estreado o filme, comunicar semestralmente ao IPACA os dados necessários ao cálculo do número de bilhetes vendidos.
- 3 -O produtor beneficiário de apoio automático pode canalizar para o mesmo projecto créditos que resultem de diversos filmes que tenha produzido.
- 4 -Serão extintos os créditos resultantes de um filme e não utilizados nos cinco anos subsequentes à sua estreia comercial em Portugal.
Artigo 5.º — Conta corrente
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995