- 1 -No caso de o apoio automático se destinar à escrita de um argumento cinematográfico deverá o produtor, no requerimento a entregar ao IPACA, fazer constar os requisitos do pedido, conforme estabelecido no Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Produção Cinematográfica.
- 2 -O apoio automático destinado à escrita de um argumento cinematográfico é acumulável com os apoios especificamente criados para o efeito, não podendo o mesmo exceder o valor anualmente fixado pelo IPACA, no concurso correspondente.
- 3 -Caso seja atingido o limite previsto no número anterior, o remanescente do apoio automático poderá ser utilizado, no prazo de dois anos, num outro projecto.
Artigo 6.º — Utilização para a escrita de argumento cinematográfico
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995