- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura decidir a atribuição de apoio financeiro directo, mediante homologação da proposta do IPACA até 30 de Abril.
- 2 -Compete ao IPACA tornar pública a decisão de atribuição de apoio financeiro directo, mediante aviso a afixar na sua sede e notificação a todos os requerentes.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995