Podem ser entidades promotoras do PITER as entidades de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nomeadamente empresas devidamente licenciadas, câmaras municipais, regiões de turismo ou ainda agrupamentos de algumas daquelas entidades.
Artigo 4.º — Promotores
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001