- 1 -O programa candidato é seleccionado em função dos seguintes critérios:
- a)Adequação do programa e da sua estratégia aos objectivos da presente medida;
- b)Estado de desenvolvimento e preparação dos projectos âncora integrados no programa;
- c)Qualificação do risco associado ao desenvolvimento do programa.
- 2 -A ponderação dos critérios referidos no número anterior, bem como a selecção do programa, é elaborada nos termos fixados no n.º 1.º do anexo A ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 05/05/2001
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