- 1 -A instituição de acolhimento deve proporcionar às equipas formação inicial e contínua adequada à categoria profissional e à função.
- 2 -A formação pode ser ministrada em contexto de trabalho.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025
Portaria n.º 197/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)
Original