- 1 -O ISS, I. P., deve estabelecer parcerias com entidades que garantam o acesso efetivo e gratuito das crianças e jovens em acolhimento residencial a férias e atividades lúdicas e/ou desportivas, artísticas, culturais e de desenvolvimento pessoal, nomeadamente com a Fundação INATEL.
- 2 -O IEFP deve prever anualmente a integração dos jovens em acolhimento residencial em programas de formação de competências na área digital.
- 3 -Os programas desenvolvidos pela Fundação INATEL e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., são de frequência gratuita para as crianças e jovens abrangidos pela presente portaria.
Artigo 32.º — Parcerias
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023