- 1 -Existem cinco tipos de marcas, a saber:
- a)Laterais;
- b)Cardeais;
- c)De perigo isolado;
- d)De águas limpas;
- e)Especiais.
- 2 -As marcas, independentemente do tipo a que pertencem, podem ser utilizadas segundo qualquer combinação.
- 3 -As marcas a que se refere o n.º 1 do presente artigo têm as características constantes do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Tipos de marcas
Vigente desde: 29/04/1993
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