- 1 -No parque de tipo C, ou na componente C dos parques de tipo D, deve existir ventilação natural, assegurada através de orifícios abertos nas paredes, com área total igual ou superior a 1 m2 por cada 10 m de perímetro do recinto, devendo metade da área de ventilação situar-se ao nível do pavimento.
- 2 -Não é permitido o recurso à ventilação mecânica dos parques.
Artigo 8.º — Ventilação
Vigente desde: 24/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2026