- 1 -O pavimento dos parques, na zona de arrumação das garrafas, deve ser isento de covas ou depressões, cimentado ou em terra bem compactada, não sendo permitido o calcetamento ou o uso de cascalho, seixos ou brita.
- 2 -O pavimento deve ter uma ligeira inclinação para um local no exterior da zona vedada, por forma a evitar a acumulação de eventuais derrames de gás ou de águas da chuva.
- 3 -No interior do parque não devem existir raízes, ervas secas ou quaisquer materiais combustíveis e apenas podem existir ou ser movimentadas garrafas de GPL.
Artigo 9.º — Pavimento e limpeza
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026