- 1 -O distintivo que identifica a freguesia, concelho ou a entidade intermunicipal, o número da licença e o número do alvará da empresa, é conforme o modelo constante do anexo ii e deve ser aposto nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo.
- 2 -O número da licença é atribuído pela câmara municipal ou entidade intermunicipal respetiva, de forma sequencial e dentro do contingente determinado a nível municipal ou intermunicipal, consoante o caso.
Artigo 3.º — Distintivo identificador da licença
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