Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.
Alteração à Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O valor facial para as moedas de coleção indicadas nas alíneas c), d), e), f) e g) do artigo 1.º é de 5 (euro).
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -As moedas referidas nas alíneas a), i) e j), do artigo 1.º, produzidas ao abrigo da presente portaria, são cunhadas apenas com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
- 8 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 6 -(Revogado.)
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
Norma revogatória
São revogados a alínea h) do artigo 1.º, a alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 6 do artigo 3.º e a alínea h) do artigo 4.º da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues, em 19 de dezembro de 2023.
117186487