A apostila e a verificação de apostila já emitida, nos termos e para os efeitos do disposto no segundo parágrafo do artigo 7.º da Convenção, pode ser requerida pelo interessado ou por qualquer outro portador do ato público, presencialmente em qualquer cartório notarial ou por via eletrónica no sítio da Internet www.notarios.pt, mantido pela Ordem dos Notários.