- 1 -O modelo do certificado de apostila é o constante do anexo à Convenção.
- 2 -A aposição de apostila é realizada através do preenchimento, na plataforma eletrónica a que se refere o artigo 2.º, de um formulário de acordo com o modelo do certificado de apostila referido no número anterior.
- 3 -Após o preenchimento do formulário referido no número anterior, a emissão da apostila deverá ser realizada da seguinte forma:
- a)Quando o documento público a apostilar é assinado em papel, o formulário deve ser impresso numa folha de papel branco, assinado pelo notário ou pelo trabalhador devidamente autorizado para a prática de atos notariais, agrafado ao documento onde consta o ato público a apostilar e com o respetivo selo branco do cartório notarial;
- b)Quando o documento público a apostilar é assinado em formato eletrónico, o notário ou o trabalhador devidamente autorizado para a prática de atos notariais preenche o formulário referido no n.º 2, cria um ficheiro único, com o ato público a apostilar desmaterializado, e o formulário a capear o ato público, em formato portable document format (PDF) e com a dimensão máxima, conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º, que é assinado pelo notário ou o trabalhador devidamente autorizado para a prática de atos notariais, com o certificado eletrónico qualificado.
- 4 -A assinatura das apostilas eletrónicas por notários ou trabalhadores devidamente autorizados para a prática de atos notariais é realizada com recurso a certificados eletrónicos qualificados, sendo-lhes sucessivamente apostos selos temporais qualificados pela Ordem dos Notários, enquanto entidade gestora da plataforma eletrónica a que se refere o artigo 2.º
- 5 -O disposto no número anterior não dispensa a conservação, no documento, dos algoritmos, parâmetros, dados e validação cronológica relativos às assinaturas e selos anteriores.
- 6 -A requerimento do interessado, ou do portador do ato público, o notário ou o trabalhador devidamente autorizado para a prática de atos notariais poderá converter um documento público em papel em formato eletrónico, por meio de digitalização, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, para efeito de aposição de apostila eletrónica.
- 7 -Para cada apostila é gerado um código de barras bidimensional (código QR) contendo um código de acesso alfanumérico que é imediatamente disponibilizado ao requerente da apostila.
- 8 -As apostilas são numeradas de forma não sequencial, através do código alfanumérico referido no número anterior.
- 9 -A autenticidade da apostila pode ser verificada através da leitura do código QR ou com o código alfanumérico, número e data da apostila, no sítio da internet www.notarios.pt.
Artigo 6.º — Forma, aposição e numeração
Vigente desde: 12/10/2026