A presente portaria estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias e transporte coletivo de passageiros, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, doravante designado «reembolso parcial».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023
Referências (1)
- Artigo 93-A.º