- 1 -A Câmara Municipal, outorgando em representação do município de ... (a seguir designada por Câmara), concede a ... (a seguir designado por concessionário), a distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do município de ...
- 2 -A distribuição concedida não abrange nem prejudica as instalações particulares devidamente autorizadas que sejam ou venham a ser alimentadas por energia eléctrica proveniente de produção própria.
- 3 -O património e infra-estruturas afectos à concessão não poderão ser utilizados pelo concessionário em actividades diferentes daquelas que constituem objecto da concessão, sem que haja sido acordado entre as partes o valor da compensação devida à Câmara.
Artigo 1.º — Objecto da concessão
Vigente desde: 05/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/05/2001