A concessão implica a transferência, para o concessionário, do exercício dos direitos e poderes da Câmara necessários à gestão e exploração do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão durante o prazo da concessão ou enquanto esta subsistir.
Artigo 2.º — Transferência de direitos e poderes
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001