- 1 -A actividade concedida será exercida em regime de exclusivo, em toda a área do município de ..., competindo apenas ao concessionário o fornecimento de energia eléctrica ao consumidor final.
- 2 -O regime de exclusivo é contrapartida da obrigação de satisfazer em boas condições as necessidades colectivas em abastecimento de energia eléctrica em baixa tensão.
Artigo 3.º — Exclusivo do exercício da actividade de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001