Para efeitos do presente contrato de concessão, as obras novas a realizar pelo concessionário consideram-se divididas em:
- a)Obras de electrificação de novas áreas urbanizadas, parques industriais ou comerciais, de iniciativa municipal ou particular e ainda as obras resultantes da recuperação de zonas de construção clandestina;
- b)Obras de expansão das redes de distribuição existentes, destinadas ao fornecimento de energia eléctrica às instalações de utilização surgidas pelo natural desenvolvimento dos aglomerados populacionais.