- 1 -A energia será distribuída segundo o esquema de corrente alternada trifásica, podendo a alimentação da instalação de utilização do consumidor ser monofásica ou trifásica, consoante o número de fases da instalação, nos termos do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
- 2 -O valor nominal da tensão da rede de distribuição está fixado no Regulamento da Rede de Distribuição, 230 V/400 V, com a tolerância estabelecida no Regulamento da Qualidade de Serviço.
- 3 -O valor nominal da frequência da rede de distribuição está fixado no Regulamento da Rede de Distribuição, 50 Hz, com a tolerância estabelecida no Regulamento da Qualidade de Serviço.
Artigo 9.º — Características técnicas da distribuição
Vigente desde: 05/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2001