As instalações para a iluminação artificial dos recintos desportivos, devem ser concebidas segundo as normas de qualidade nacionais e internacionais aplicáveis, designadamente a EN 12193:2018 e tendo em consideração os seguintes fatores:
- a)A possibilidade de recolha de imagens televisivas e gravação de vídeo;
- b)As especificidades das diversas modalidades desportivas previstas e os vários níveis de prática, garantindo a segurança dos praticantes desportivos e espectadores à luz da regulamentação aplicável;
- c)A facilidade e segurança nas operações de exploração e manutenção
- d)A contribuição da iluminação para a criação de ambiente agradável e atrativo, assegurando a realização de objetivos de economia energética e rendimento luminoso constantes;
- e)A ausência de encandeamento ou de condições de perturbação luminosa, no campo visual dos praticantes desportivos e dos espectadores e que minimizem os fatores de perturbação ou de poluição luminosa;
- f)A segurança dos praticantes desportivos e espectadores à luz da regulamentação aplicável, designadamente sobre a segurança das instalações elétricas.
TÍTULO II
Disposições específicas por tipologia