- 1 -Na envolvente exterior às entradas e saídas das IEED deve existir um espaço periférico reservado para peões, com funções de distribuição e de área de escapatória em situações de emergência, a dimensionar na base mínima de 0,50 m2 por espectador.
- 2 -Nas instalações com lotação superior a 1000 espectadores, os espaços periféricos sem vedação permanente devem, por ocasião da realização de espetáculos, possibilitar a instalação de uma vedação temporária que constitua um anel de segurança com funções de permanência de espectadores e antecâmara de controlo de entradas e saídas se as autoridades de segurança competentes o considerarem necessário e segundo os requisitos por elas estabelecidos.
- 3 -As IEED ao ar livre devem integrar pelo menos um vão de penetração no recinto até ao terreno desportivo, sendo recomendável a previsão de dois vãos, para os recintos com lotação superior a 15 000 espectadores, a localizar em pontos opostos do recinto.
Artigo 36.º — Espaço periférico e anel de segurança
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023