- 1 -As instalações devem dispor de sistemas de controlo de entradas mecânicos, eletromecânicos ou eletrónicos e de videovigilância com gravação de som e imagem dos percursos e zonas reservadas aos espectadores, nos termos do disposto nos números seguintes.
- 2 -Os sistemas de controlo e contagem automática de entradas devem ser dimensionados de forma a permitir que a instalação desportiva receba a sua lotação máxima de espectadores por setor no máximo de uma hora, considerando todos os procedimentos de verificação, sendo que na ausência de valores específicos do equipamento, devem ser consideradas a capacidade máxima de entrada de 750 pessoas por equipamento hora, sendo o valor recomendado de 660 pessoas por hora.
- 3 -Quando realizado por torniquetes e acessórios - os sistemas de controlo e contagem automática de entradas devem ser concebidos de modo a permitir a sua desativação manual para a evacuação em caso de emergência ou para a eventual passagem de pessoas com mobilidade condicionada e previstos de acordo com os setores que servem, quando em correspondência com os respetivos vãos de acesso e, de preferência, integrados nos limites do espaço periférico exterior, devendo ainda ter a capacidade de informar em tempo real do número de entradas registadas.
- 4 -A definição dos circuitos de saída dos espectadores, em condições de operação normal, deve possibilitar a sua saída até ao exterior do recinto, em período de tempo que não exceda os 10 minutos.
- 5 -Os sistemas de videovigilância, constituídos por equipamento de recolha e gravação de imagens e som em circuito fechado, devem permitir, mesmo em condições de iluminação deficiente, através de imagens e som de elevada nitidez, a observação e o controlo dos locais reservados aos espectadores desde os respetivos acessos até às zonas de permanência ou acessíveis aos espectadores possibilitando a eventual identificação pelas entidades competentes de comportamentos ilícitos, sendo que sempre que possível e obrigatoriamente nas áreas de permanência dos espectadores a cobertura deve ser redundante.
- 6 -Os equipamentos de recolha devem ser posicionados em pontos isolados de vibrações e inacessíveis ao público.
- 7 -Quando forem utilizados equipamentos rotativos, com possibilidade de zoom ou multifocais os mesmos devem possibilitar a operação total do zoom e da rotação em menos de 5 segundos.
- 8 -Os sistemas de videovigilância devem ser comandados a partir de um posto central, em local do recinto com acesso condicionado e em comunicação ou articulação com as instalações de comando e segurança geral, deverão possibilitar, a partir destas instalações, a impressão rápida de fotogramas a cores a pedido das forças de segurança.
Artigo 38.º — Requisitos complementares de segurança e proteção
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023