- 1 -A monitorização das USF modelo B incumbe às ULS, em articulação com DE-SNS, I. P., e assenta, designadamente, na análise dos resultados dos indicadores contantes na matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários, prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro.
- 2 -O acompanhamento das USF modelo B tem por base, em especial, o modelo de matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional previsto no artigo 16.º, e pressupõe:
- a)Acompanhamento interno, realizado através de uma autoavaliação;
- b)Acompanhamento externo, realizado através de avaliações interpares, de avaliações cruzadas entre USF e de auditorias.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, a ULS elabora, semestralmente, um relatório síntese de monitorização e acompanhamento interno das USF modelo B, o qual é objeto de publicação na sua página eletrónica.
- 4 -O relatório referido no número anterior, segue o modelo proposto pela ENA e publicado pela DE-SNS, I. P., na sua página eletrónica.
Artigo 12.º — Monitorização e acompanhamento
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023