- 1 -As ULS asseguram o acompanhamento da atividade e da qualidade organizacional das respetivas unidades funcionais, garantindo a realização, bianual, da autoavaliação das USF modelo B.
- 2 -A autoavaliação referida no número anterior é realizada através da aplicação do instrumento previsto no artigo 16.º, competindo ao coordenador e ao conselho técnico da USF modelo B registar os respetivos resultados na plataforma E-Qualidade.
- 3 -Registando-se desvios negativos ao desempenho ou qualidade organizacional, há lugar à definição de um plano de melhoria, subscrito pela ULS e pela USF modelo B.
Artigo 13.º — Acompanhamento interno
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023