- 1 -O acompanhamento externo é assegurado pela ENA, e concretiza-se:
- a)Pelo apoio técnico à equipa multiprofissional da USF modelo B, visando a melhoria da governação clínica e de saúde, o desenvolvimento organizacional e a concretização adequada dos processos de contratualização interna e externa;
- b)Pela colaboração no desenvolvimento de políticas de gestão da qualidade, procurando assegurar as boas práticas e a melhoria contínua do desempenho da equipa;
- c)Pela realização de auditorias às USF modelo B, a realizar nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A ENA promove, ainda, a realização de avaliações interpares e cruzadas entre USF.
Artigo 14.º — Acompanhamento externo
Vigente desde: 28/12/2023
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