- 1 -A ENA elabora um plano anual de auditorias, o qual deve considerar o universo de USF modelo B em atividade.
- 2 -Os princípios e os procedimentos de atuação constam do manual de auditoria a elaborar pela ENA, sendo em todo o caso garantido, o seguinte:
- a)Comunicação prévia, ao órgão máximo de gestão da ULS e à USF modelo B, da data de início da auditoria, bem como informação sobre âmbito e o objeto, os elementos da equipa e o prazo estimado de conclusão;
- b)Exercício do direito ao contraditório.
- 3 -Por cada auditoria é elaborado um relatório que contém, pelo menos, os resultados apurados e as conclusões relevantes, assim como as recomendações aplicáveis, incluindo os respetivos prazos de implementação.
- 4 -Se necessário, podem ser realizadas auditorias de acompanhamento com o objetivo de verificar a implementação das recomendações referidas no número anterior.
Artigo 15.º — Auditorias
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023