- 1 -Uma USF modelo B pode ser constituída desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)População a abranger não ser inferior a 4000 nem superior a 18 000 utentes, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regime;
- b)Equipa multiprofissional adequada à dimensão da população a abranger e ajustada às especificidades das respostas em proximidade e do território onde a população reside;
- c)Parecer técnico favorável emitido pela ENA.
- 2 -Verificados os requisitos referidos no número anterior, o órgão máximo de gestão da respetiva ULS pode aprovar a constituição da USF modelo B.
Artigo 6.º — Requisitos
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023