- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do coordenador da USF modelo B;
- b)Constituição nominal da equipa multiprofissional ou, no caso de não ser possível indicar a totalidade dos elementos da equipa, a definição das necessidades de recursos humanos adequadas ao cumprimento do compromisso assistencial;
- c)Compromisso assistencial nos termos do artigo 6.º do Regime;
- d)População a abranger;
- e)Definição do local ou locais de prestação;
- f)Indicação da sede e respetivos polos da unidade de funcional de origem, quando aplicável;
- g)Horários e serviços da carteira básica de serviços por local de prestação;
- h)Carteiras adicionais de serviços, quando aplicável;
- i)Mapa de investimentos necessários à constituição da USF modelo B.
- 2 -O responsável pela candidatura é o profissional médico identificado pela equipa multiprofissional para o cargo de coordenador da USF modelo B.
- 3 -A candidatura é submetida através da plataforma disponibilizada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.).
Artigo 7.º — Forma de apresentação da candidatura
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023