- 1 -A dotação orçamental da presente intervenção é comunicada ao IFAP, I. P., pelo IVV, I. P., em momento prévio à divulgação do plano de abertura das candidaturas.
- 2 -A dotação orçamental pode ser alterada em função do valor das candidaturas apresentadas, sem necessidade de alteração do PEPAC, conforme o artigo 101.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
Artigo 14.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/2023