- 1 -As candidaturas são analisadas e decididas no prazo máximo de 45 dias úteis, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria e com a dotação orçamental prevista para a presente intervenção.
- 2 -As candidaturas são ordenadas, segundo a data de entrada dos processos completos no IFAP, I. P.
- 3 -A decisão da candidatura é comunicada às empresas de seguros e aos tomadores, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da decisão, na área reservada do sítio da Internet do IFAP, I. P.
- 4 -O termo de aceitação é autenticado pelo tomador após a comunicação da decisão favorável.
Artigo 13.º — Análise e decisão das candidaturas
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023